Você já imaginou como seria viver em um país onde o governo e as empresas de internet pudessem decidir o que você pode ou não ver, ler e compartilhar online? Onde suas conversas privadas pudessem ser monitoradas e rastreadas sem o seu consentimento? Onde você pudesse ser punido por expressar sua opinião ou por compartilhar informações que não agradassem aos poderosos?

Pois essa é a realidade que pode se tornar possível se o Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como Lei das Fake News, for aprovado em sua redação atual pelo Congresso Nacional. Esse projeto de lei, que tem como objetivo combater a disseminação de conteúdo falso nas redes sociais e nos serviços de mensagens privadas, na verdade representa uma grave ameaça à liberdade de expressão e à privacidade na internet.

A PL 2630/2020 é um projeto de lei que pode ter impactos significativos na liberdade de expressão e privacidade na internet, se aprovado em sua redação atual. O projeto concede poderes de censura ao governo e às plataformas digitais, sem uma supervisão judicial adequada. Além disso, cria um sistema de vigilância permanente que pode ser usado de forma abusiva e desnecessária.

Por isso, muitas organizações e indivíduos têm se mobilizado para tentar modificar o projeto de lei, a fim de garantir que não haja violações aos direitos fundamentais. É importante que o debate sobre o assunto seja amplo e democrático, para que se possa encontrar um equilíbrio entre a proteção da sociedade contra a desinformação e a preservação dos valores democráticos.

O que é o PL 2630/2020?

O PL 2630/2020 é um projeto de lei apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) em maio de 2020, com o apoio de outros 28 senadores. Segundo a ementa do projeto, ele "institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet" e "estabelece normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei".

O projeto foi motivado pela preocupação com o aumento da propagação de notícias falsas, desinformação e discursos de ódio nas plataformas digitais, especialmente durante a pandemia da Covid-19. O senador Alessandro Vieira afirmou que o objetivo do projeto é "proteger a democracia brasileira" e "garantir que as pessoas tenham acesso a informações verdadeiras".

O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em junho de 2020, com algumas alterações feitas pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Desde então, ele está tramitando na Câmara dos Deputados, onde recebeu mais de 150 emendas. O projeto ainda não foi votado pelos deputados e está aguardando a criação de uma comissão especial para analisá-lo.

Quais são os pontos polêmicos do PL 2630/2020?

  • O PL 2630/2020 tem sido alvo de muitas críticas e controvérsias por parte de diversos setores da sociedade civil, como organizações não governamentais, acadêmicos, jornalistas, ativistas digitais e usuários das redes sociais. Alguns dos principais pontos polêmicos do projeto são:

  • A exigência de cadastro prévio dos usuários das redes sociais e dos serviços de mensagens privadas com dados pessoais, como nome completo, CPF e número de celular. Esses dados ficariam armazenados pelos provedores por três anos e poderiam ser solicitados pelo poder público mediante ordem judicial ou administrativa. Essa medida poderia facilitar a identificação e a perseguição de usuários que publicassem conteúdos críticos ao governo ou às empresas, além de expor os dados pessoais dos usuários a vazamentos e ataques cibernéticos.

  • A exigência de que os provedores de aplicativos de mensagens privadas guardem os registros dos encaminhamentos das mensagens por três meses, para fins de rastreamento da origem de conteúdos considerados ilegais ou ofensivos. Essa medida foi vista como uma violação da privacidade dos usuários e uma ameaça à liberdade de expressão.

  • A possibilidade de que os provedores de redes sociais rotulem ou removam conteúdos considerados falsos ou enganosos por agências de checagem independentes ou pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet (CTRI), um órgão consultivo composto por representantes do governo, da sociedade civil e das próprias plataformas. Essa medida foi vista como uma forma de censura e uma interferência indevida na autonomia editorial das plataformas.

  • A obrigatoriedade de que os provedores de redes sociais e serviços de mensagens privadas exijam dos usuários o fornecimento de um documento oficial com foto para a criação ou manutenção das contas. Essa medida foi vista como uma forma de identificação compulsória dos usuários e uma restrição ao acesso à internet.

  • A previsão de que os provedores sejam responsabilizados civil e criminalmente pelo conteúdo gerado pelos usuários, caso não cumpram as normas estabelecidas pela lei. Essa medida foi vista como uma forma de transferir aos provedores o ônus da fiscalização e da moderação dos conteúdos, podendo gerar um efeito inibidor sobre a liberdade de expressão.

  • A responsabilização dos provedores por conteúdos considerados falsos ou ofensivos que circulam em suas plataformas, inclusive por meio de mensagens privadas. Isso poderia levar a uma censura prévia e indiscriminada por parte das empresas, que poderiam remover conteúdos legítimos e relevantes para evitar processos judiciais ou multas. Além disso, a responsabilização dos provedores pode incentivar a adoção de medidas extremas de moderação, como a exclusão de contas inteiras, em vez de lidar com casos específicos de violações de direitos.

  • A criação de uma estrutura de fiscalização e controle de conteúdo nas redes sociais e nos serviços de mensagens privadas, que seria composta pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil. Essa estrutura poderia ter poderes amplos para definir o que é "desinformação" e "discurso de ódio", o que pode levar a um controle excessivo da liberdade de expressão e da diversidade de opiniões.

Por que o PL 2630/2020 é uma ameaça à liberdade de expressão e à privacidade na internet?

O PL 2630/2020 é uma ameaça à liberdade de expressão e à privacidade na internet porque, na prática, ele pode criar uma estrutura de vigilância e controle sobre as atividades dos usuários na rede, limitando seu direito de se expressar livremente e de se comunicar de forma privada e segura. Além disso, o projeto pode ter um impacto negativo na inovação e na competitividade das empresas de tecnologia no Brasil, já que elas seriam obrigadas a cumprir regras rígidas e potencialmente incompatíveis com os padrões internacionais de direitos humanos.

A exigência de cadastro prévio dos usuários, por exemplo, é uma medida que pode ser usada para intimidar e perseguir vozes dissidentes e críticas, além de expor os dados pessoais dos usuários a riscos de vazamento e de uso indevido por terceiros. Da mesma forma, a rastreabilidade das mensagens pode violar o direito à privacidade e ao sigilo das comunicações, além de não ser uma medida eficaz para combater a desinformação e os discursos de ódio, que podem ser disseminados de outras formas.

Além disso, a responsabilização dos provedores por conteúdos publicados pelos usuários pode levar a uma censura prévia e a uma moderação excessiva, que podem restringir a diversidade de opiniões e prejudicar a livre circulação de informações. A criação de uma estrutura de controle de conteúdo também pode ser uma ameaça à autonomia dos usuários e à independência das empresas, que poderiam ser alvo de pressões políticas e ideológicas para remover determinados conteúdos.